Registro de Candidatura

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Entre os dias 06 e 15 de agosto, os partidos ou coligações, através de seus representantes, poderão requerer à Justiça Eleitoral o registro de candidatura dos aprovados à disputa eleitoral deste ano.

O registro deverá ser realizado Sistema de Candidaturas de Módulo Externo (CANDEX), DESENVOLVIDO PELO Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para que o registro aconteça, alguns documentos são indispensáveis, como:

I – declaração atual de bens, que no momento do registro deverá ser preenchida no Sistema CANDEX e assinada pelo candidato;

II – certidões criminais fornecidas:

1. a) pela Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;

2. b) pela Justiça Estadual de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;

3. c) pelos Tribunais competentes, quando os candidatos gozarem de foro especial.

OBS: Quando as certidões criminais forem positivas, também deverão ser providenciadas as respectivas certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos processos indicados.

III – fotografia recente do candidato, inclusive dos candidatos a vice-prefeito, obrigatoriamente em formato digital para que possa ser anexada ao CANDex, preferencialmente em preto e branco, observado o seguinte:

1. a) dimensões: 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura;

2. b) profundidade de cor: 8bpp em escala de cinza;

3. c) cor de fundo: uniforme, preferencialmente branca;

4. d) características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor.

IV – comprovante de escolaridade, cuja ausência poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigência de alfabetização do candidato ser comprovada por outros meios, desde que individual e reservadamente.

V – prova de desincompatibilização, quando for o caso;

VI – propostas defendidas pelos candidatos a prefeito; e

VII – cópia de documento oficial de identificação.

Com o prazo bastante curto, a dica e a seguinte: comece a reunir os documentos o mas breve, para que seu registro seja efetuado o quanto antes.