Artigos | Postado no dia: 9 setembro, 2025
Quem é quem na LGPD: controlador, operador e titular

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe novos desafios para as empresas brasileiras. Desde sua entrada em vigor, tornou-se essencial compreender os papéis envolvidos no tratamento de dados pessoais.
Afinal, quem é o controlador na LGPD? Quem é o operador? E o titular, quais são seus direitos?
Se você ainda tem dúvidas sobre responsabilidades da sua empresa na LGPD, este artigo é para você.
Siga a leitura!
O que é a LGPD e por que ela importa para sua empresa
A Lei nº 13.709/2018, conhecida como LGPD, regula o uso de dados pessoais no Brasil. Seu objetivo é garantir transparência, segurança e respeito aos direitos dos cidadãos no tratamento dessas informações.
A LGPD afeta empresas de todos os portes. Desde um pequeno e-commerce até uma grande seguradora, todas devem observar os papéis definidos na legislação: controlador, operador e titular de dados.
Quem é o Titular na LGPD?
O titular é a pessoa natural (física) a quem os dados pessoais se referem.
Exemplos de titulares:
- Um cliente da sua loja online que forneceu nome e CPF para emissão da nota fiscal.
- Um funcionário que teve seus dados armazenados no RH.
- Um visitante que preencheu um formulário no seu site.
👉 Direitos do titular LGPD:
A LGPD garante uma série de direitos do titular, como:
- Acesso aos dados tratados.
- Correção de dados incompletos ou desatualizados.
- Portabilidade para outro fornecedor.
- Revogação do consentimento.
- Eliminação dos dados, nos casos previstos em lei.
Sua empresa deve estar preparada para atender a essas solicitações, o que inclui ter um canal de comunicação eficiente com o titular.
Quem é o Controlador na LGPD?
O controlador é a empresa ou pessoa responsável por tomar decisões sobre o tratamento de dados pessoais.
Em termos práticos, o controlador define:
- Quais dados serão coletados.
- Para que finalidade.
- Como e por quanto tempo serão armazenados.
✅ Deveres do controlador LGPD:
- Garantir que o tratamento seja feito com base legal.
- Informar claramente o titular sobre a coleta e uso dos dados.
- Indicar um encarregado (DPO) pelo tratamento de dados.
- Atuar com transparência, segurança e prestação de contas.
Exemplo:
Uma empresa de marketing digital decide criar um banco de dados de leads. Ela escolhe a plataforma de CRM, define os critérios de coleta e a finalidade do uso dos dados. Ela é a controladora.
Quem é o Operador na LGPD?
O operador é a pessoa física ou jurídica que realiza o tratamento dos dados pessoais em nome do controlador.
Ou seja, o operador não toma decisões sobre a finalidade dos dados — apenas executa o que foi definido pelo controlador.
🔧 Deveres do operador LGPD:
- Agir apenas sob as instruções do controlador.
- Manter a segurança dos dados tratados.
- Colaborar em casos de incidentes ou fiscalização.
Exemplo:
Uma empresa contrata um serviço terceirizado de folha de pagamento. Essa prestadora trata os dados dos funcionários, mas sob orientação e responsabilidade da contratante. Ela atua como operadora.
Diferença entre controlador e operador na LGPD
A diferença entre controlador e operador na LGPD está na tomada de decisão.
Papel | Toma decisões sobre dados? | Pode ser responsabilizado? |
Controlador | Sim | Sim |
Operador | Não | Sim, em caso de má conduta |
⚠️ Atenção:
Mesmo o operador pode ser responsabilizado em casos de violação da lei, como vazamento de dados por negligência.
Empresas podem ser controladoras e operadoras ao mesmo tempo?
Sim. Uma mesma empresa pode ser controladora em uma situação e operadora em outra, dependendo do contexto.
Exemplo prático:
- Sua empresa contrata um sistema de gestão de leads: neste caso, ela é a controladora dos dados dos clientes, e o sistema é o operador.
- Mas se sua empresa presta serviços de contabilidade e recebe dados dos clientes para tratá-los conforme orientações, ela será operadora em relação a esses dados.
Essa flexibilidade exige atenção redobrada na formalização dos contratos, definindo claramente as responsabilidades de cada parte.
Como as empresas devem agir na prática?
A LGPD não é apenas uma norma teórica. Ela exige ações concretas por parte das empresas.
Boas práticas para cumprir a LGPD:
- Mapeie os dados tratados: saiba quais dados sua empresa coleta, por que, como e com quem compartilha.
- Formalize contratos: inclua cláusulas específicas sobre proteção de dados entre controladores e operadores.
- Treine sua equipe: todos os colaboradores devem saber lidar com dados de forma segura.
- Tenha um DPO: o encarregado é o elo entre empresa, titulares e a ANPD.
- Prepare-se para incidentes: tenha planos de resposta a vazamentos e comunique rapidamente os afetados e autoridades.
Consequências do descumprimento
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode aplicar multas de até 2% do faturamento da empresa, além de determinar bloqueio ou eliminação de dados.
Por isso, entender quem é o controlador na LGPD, quem é o operador, e respeitar os direitos do titular, não é apenas uma questão de conformidade — é também uma estratégia de proteção empresarial.
Conclusão
A LGPD mudou a forma como as empresas lidam com dados pessoais. Para evitar riscos legais e proteger a reputação do negócio, é essencial compreender os papéis de controlador, operador e titular, bem como suas responsabilidades.
Se sua empresa ainda não se adequou à LGPD ou tem dúvidas sobre a aplicação correta da lei, consultar uma assessoria jurídica especializada é o melhor caminho, pois ainda há muita desinformação e desconhecimento sobre o tema
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco. Estamos disponíveis para fornecer assistência e auxiliá-lo no que for preciso.
FAQ – Dúvidas Frequentes sobre os Papéis na LGPD
- Quem é o controlador na LGPD?
É quem decide como e por que os dados pessoais serão tratados — geralmente, a empresa contratante. - Quem é o operador na LGPD?
É quem executa o tratamento dos dados em nome do controlador, sem tomar decisões. - Quem é o titular dos dados?
É a pessoa física a quem os dados se referem. Ex: cliente, funcionário, usuário. - Qual a diferença entre controlador e operador na LGPD?
O controlador toma decisões, o operador apenas executa. Ambos podem ser responsabilizados. - O que acontece se a empresa descumprir a LGPD?
Pode sofrer advertências, multas e até ter dados bloqueados ou eliminados. - Empresas precisam sempre de um DPO?
Sim, a nomeação de um encarregado é uma das exigências da LGPD, exceto em casos excepcionais definidos pela ANPD. - É possível ser controlador e operador ao mesmo tempo?
Sim. Depende do contexto e do tipo de relação contratual envolvida.