Artigos | Postado no dia: 24 setembro, 2025
Cláusulas em contratos de M&A: evite riscos na sua operação

M&A: proteja sua empresa com cláusulas-chave [2025]
Os contratos de fusão e aquisição (M&A) ganharam grande importância no Brasil nos últimos anos. O crescimento acelerado de startups e de áreas como saúde, tecnologia, varejo e energia, tornaram essas operações cada vez mais frequentes.
Em meio a negociações tão complexas, os contratos assumem um papel decisivo.
São eles que garantem segurança e previsibilidade às partes, estabelecendo direitos e deveres de compradores e vendedores.
É por isso que as cláusulas essenciais em contratos de M&A devem ser redigidas com extremo cuidado, abrangendo garantias, cláusulas de indenização e limites de responsabilidade, além de outras previsões igualmente estratégicas.
Por que as cláusulas contratuais são vitais nas operações de M&A?
Toda transação de fusão e aquisição envolve riscos. Muitas vezes, o comprador só descobre contingências fiscais, dívidas trabalhistas ou problemas operacionais depois da assinatura do contrato.
Sem cláusulas bem elaboradas, esses passivos podem comprometer o sucesso da operação.
As cláusulas essenciais em contratos de M&A funcionam justamente como salvaguardas. Elas determinam o que está sendo adquirido, quais garantias são dadas pelo vendedor e até onde vai a responsabilidade de cada parte.
Em termos práticos, essas cláusulas regulam:
- O objeto da aquisição (ações, quotas ou ativos específicos);
- Assegurar a regularidade fiscal, trabalhista e patrimonial da empresa;
- Consequências de omissões ou declarações falsas;
- Critérios e limites de indenização em caso de prejuízos futuros.
É nesse ponto que a assessoria jurídica em M&A se torna indispensável, já que uma falha contratual pode acarretar litígios de alto impacto financeiro.
Garantias em contratos de M&A: o que o vendedor assegura?
As garantias em contratos de M&A são compromissos assumidos pelo vendedor para dar segurança ao comprador. Normalmente, envolvem:
- Regularidade fiscal e trabalhista;
- Ausência de passivos ocultos relevantes;
- Cumprimento de obrigações contratuais com terceiros;
- Balanços e demonstrativos condizentes com a realidade;
- Inexistência de litígios ou dívidas relevantes não declaradas.
Por exemplo: na venda de uma empresa de tecnologia, o vendedor pode garantir que todos os softwares utilizados são licenciados e que não há processos em andamento relacionados à propriedade intelectual.
Se essa declaração for falsa, abre-se espaço para aplicação das cláusulas de indenização em contratos de M&A.
Entendeu?
Cláusulas de indenização em contratos de M&A: quando e como indenizar?
As cláusulas de indenização em contratos de M&A estabelecem quando o vendedor deve ressarcir o comprador. Em geral, elas são aplicadas em caso de descumprimento das garantias ou omissão de informações relevantes.
Essas cláusulas definem:
- Prazo para reclamações – geralmente entre dois e três anos após a operação;
- Procedimento de notificação – como e quando a parte deve informar a ocorrência;
- Tipos de danos indenizáveis – podem incluir perdas financeiras diretas, multas, tributos não pagos e honorários advocatícios.
Limites de responsabilidade em contratos de M&A: até onde vai o dever de indenizar?
Não é razoável que o vendedor tenha responsabilidade ilimitada. Por isso, os contratos costumam trazer limites de responsabilidade em contratos de M&A, equilibrando riscos entre as partes.
Os mecanismos mais utilizados são:
- Cap (teto de responsabilidade): valor máximo de indenização, como 20% do preço da operação;
- Basket (franquia): perdas menores que um determinado valor não geram indenização;
- De Minimis: apenas danos acima de um patamar mínimo por evento são considerados.
Imagine a seguinte situação: em uma aquisição no setor de varejo, o contrato pode prever que o vendedor só será responsável por danos acima de R$ 300 mil (basket), limitado a um total de R$ 6 milhões (cap).
Esse tipo de previsão contratual dá maior segurança às partes, porque o comprador sabe que terá respaldo em casos de perdas relevantes, enquanto o vendedor tem a tranquilidade de não responder indefinidamente por qualquer problema menor que surja após a venda.
Assim, os limites de responsabilidade em contratos de M&A funcionam como um ponto de equilíbrio na negociação.
Outras cláusulas importantes em contratos de M&A
Além das garantias, indenizações e limites de responsabilidade, outras cláusulas merecem atenção:
- Não concorrência: impede que o vendedor crie ou participe de negócio concorrente logo após a venda.
- Earn-out: prevê que parte do preço será paga futuramente, condicionado ao desempenho da empresa.
- Confidencialidade: assegura sigilo sobre informações estratégicas da operação.
Essas previsões são especialmente importantes em setores como tecnologia, saúde e franquias, onde a proteção do know-how e da base de clientes é fundamental.
Exemplos por setor
Exemplo 1 – Garantias ambientais e regulatórias
Em uma operação de compra de usina hidrelétrica, o vendedor pode garantir que todas as licenças ambientais e outorgas da ANEEL estão regulares. Se depois da aquisição for constatada alguma pendência, aplica-se a cláusula de indenização em contratos de M&A, obrigando o vendedor a assumir os custos da regularização.
Exemplo 2 – Limites de responsabilidade por passivos trabalhistas
Na aquisição de uma distribuidora de energia, é comum prever que o vendedor só responderá por ações trabalhistas já ajuizadas até a data do contrato, estabelecendo um cap (teto de responsabilidade) proporcional ao tamanho da operação.
Isso protege o comprador contra um passivo que poderia comprometer o fluxo de caixa futuro.
Exemplo 3 – Cláusula de não concorrência
Se um grupo de energia solar vende parte de sua operação, o contrato pode prever que o vendedor não poderá abrir nova empresa no mesmo segmento por determinado prazo.
Essa cláusula de não concorrência protege o comprador, que investiu pesado na aquisição, de enfrentar a concorrência direta do antigo dono.
Esses exemplos mostram que não existe contrato padrão: cada setor demanda atenção especial a riscos próprios.
Riscos de não usar cláusulas bem estruturadas
Empresas que negligenciam as cláusulas essenciais em contratos de M&A correm sérios riscos, como:
- Descobrir dívidas ou processos ocultos após a assinatura;
- Pagar por ativos superavaliados sem possibilidade de ressarcimento;
- Sofrer concorrência desleal do próprio vendedor;
- Envolver-se em litígios longos e custosos.
Esses problemas são comuns quando as partes não contam com uma equipe jurídica especializada para conduzir a negociação.
FAQ – Cláusulas em contratos de M&A
- Quais são as cláusulas essenciais em contratos de M&A?
As principais são: garantias, indenizações, limites de responsabilidade, condições suspensivas, não concorrência, earn-out e confidencialidade. - O que são garantias em contratos de M&A?
São declarações do vendedor sobre a situação da empresa vendida, que servem para proteger o comprador. - Como funcionam as cláusulas de indenização em M&A?
Determinam quando e como o vendedor deve indenizar o comprador por violações ou omissões contratuais. - O que é cláusula de cap e basket?
Cap define o valor máximo que pode ser indenizado; basket é o valor mínimo acumulado de perdas para ativar a indenização. - Toda empresa precisa dessas cláusulas em M&A?
Sim. Mesmo operações menores devem conter cláusulas claras para evitar disputas futuras. - Como saber se meu contrato de M&A está adequado?
A melhor forma é contratar uma assessoria jurídica especializada que analise a operação e redija cláusulas personalizadas.
Conclusão
As cláusulas essenciais em contratos de M&A são o coração das operações de fusão e aquisição. Elas trazem previsibilidade, reduzem riscos e evitam litígios.
Independentemente do porte da empresa, investir em assessoria jurídica especializada em contratos de fusão e aquisição é o caminho mais seguro para proteger o negócio e garantir que cada detalhe da operação esteja bem amarrado.
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco. Estamos disponíveis para fornecer assistência e auxiliá-lo no que for preciso.