Startups de tecnologia com serviços voltados ao terceiro setor como Uber e Airb’n’b estão transformando a relação de consumo atual, ao solucionar problemas cotidianos de seus usuários. Mas e, juridicamente, como fica o vínculo trabalhista daqueles que prestam serviços para startups colaborativas?
Frente aos requisitos legais de trabalho previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), empregado é o indivíduo que desenvolve determinado trabalho mediante a subordinação de outro, contemplando, ainda, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade.
Já o trabalhador autônomo é aquele que realiza uma atividade profissional por conta própria, assumindo os riscos de sua própria atividade, sem habitualidade e de forma eventual, em conformidade com o Art. 442-B da CLT.
É prudente a celebração de contrato de prestação de serviços de profissional autônomo, consignando expressamente a ausência de subordinação do contrato, posto que, nessa hipótese, haverá o vínculo empregatício.
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Com o surgimento de novos modelos de negócio, estruturados dentro da economia colaborativa, o conceito de trabalho convencional tem variado, apresentando novas oportunidades e diferentes perfis de carreira, que não se coadunam ao padrão de empregado contido no Art. 3.º da CLT.
Flexibilidade no trabalho e autonomia para captação de recursos são alguns pontos deste novo formato, que coincidem com o vínculo trabalhista atual, uma vez que são pré-determinados por uma empresa.
É importante ressaltar que a reforma trabalhista ainda é extremamente recente, não havendo entendimento sedimentado de sua aplicação tanto pela doutrina quanto pelos tribunais pátrios.
A empresa deve verificar se necessita de pessoa dedicada aos seus interesses de maneira integral (que levaria à contratação de empregado), se o serviço é intermitente (sendo possível a contratação de empregado para tais situações ou, havendo maior liberdade e flexibilidade, acaba sendo viável à empresa a utilização de prestador de serviço autônomo.
Visando se tratar de uma empresa, toda e qualquer startup deve prever desde a confecção de seu plano de negócios os aspectos trabalhistas de seus colaboradores, principalmente aquelas que pretendem passar por um processo de due diligence. A fim de evitar transtornos e problemas, procure um advogado especialista em Direito Empresarial para identificar a melhor proposta e soluções para o seu negócio.