Artigos | Postado no dia: 20 outubro, 2025

Como prevenir conflitos com acordo de sócios [2025]

O acordo de sócios é uma ferramenta indispensável para empresas que desejam prevenção de conflitos societários e segurança nas decisões internas.

Muito além de um documento jurídico, ele funciona como um guia de convivência entre sócios, evitando que divergências de pensamentos ou pessoais, se transformem em conflito entre sócios.

Sob a ótica do Direito Econômico Comportamental, esse instrumento ganha uma nova camada de importância. Isto porque, como somos pessoas, muitas decisões que tomamos, inclusive na administração dos nossos negócios, não são puramente racionais. Somos influenciados por emoções, impulsos e por diferentes percepções de risco.

É nesse ponto que cláusulas de acordo de sócios atuam como mecanismos de prevenção de conflitos societários, trazendo objetividade para ações a serem tomadas pelos Sócios, evitando comportamentos incompatíveis com o objetivo da Sociedade e, assim, reduzindo riscos jurídicos.

Siga a leitura!

  1. O que é o Acordo de Sócios e como ele atua na prevenção de conflitos

O acordo de sócios é um contrato privado que complementa o contrato social ou estatuto da empresa, estabelecendo regras para organizar a convivência e a tomada de decisão.

A partir do Direito Econômico Comportamental, percebemos que:

  • Conflitos societários muitas vezes não surgem de questões puramente jurídicas, mas de fatores emocionais;
  • Medo de perda, desconfiança e viés de confirmação podem levar sócios a agir de forma impulsiva;
  • Cláusulas de acordo de sócios funcionam como freios comportamentais, evitando que emoções se transformem em conflito entre sócios.

Exemplo: um sócio que sente que está “carregando a empresa sozinho” pode tomar decisões precipitadas de saída ou abrir um negócio concorrente.

Um acordo de sócios preventivo já antecipa esse risco com cláusulas de saída ordenada e não concorrência, protegendo a sociedade.

  1. Como o Direito Econômico Comportamental explica os conflitos entre sócios

O Direito Econômico Comportamental aplica à vida empresarial os conceitos da Economia Comportamental, que estudam como emoções e vieses influenciam decisões. Nos conflitos societários, isso significa que:

  • Viés de perda (loss aversion): sócios tendem a reagir exageradamente diante da possibilidade de perder poder ou participação, iniciando conflito entre sócios;
  • Excesso de confiança: um sócio pode assumir riscos sem consenso, gerando atritos e quebra de confiança;
  • Medo e incerteza: em crises financeiras, decisões precipitadas podem prejudicar a empresa e aumentar tensões internas;
  • Viés de reciprocidade negativa: ressentimentos antigos podem influenciar votações e estratégias da sociedade.

Ao entender esses fatores, o advogado empresarial consegue estruturar cláusulas de acordo de sócios que funcionam como “antídotos comportamentais”, fortalecendo a prevenção de conflitos societários, auxiliando empresas a terem longevidade de forma mais saudável.

  1. Cláusulas de acordo de sócios e a prevenção de conflitos societários

Para que o acordo de sócios seja eficaz, ele deve conter cláusulas específicas voltadas para antecipar comportamentos e proteger a empresa.

3.1. Cláusula de entrada e saída de sócios

Define as regras para novos sócios ingressarem e antigos sócios saírem.

  • Comportamento prevenido: impulsividade na venda de cotas;
  • Exemplo: obrigação de oferecer as cotas aos sócios atuais antes de vender para terceiros, evitando conflito entre sócios.

3.2. Cláusula de direito de preferência e Tag Along

Protege minoritários e garante que não sejam surpreendidos com mudanças societárias.

  • Comportamento prevenido: sentimento de exclusão e reação litigiosa;
  • Efeito: prevenção de conflitos societários em operações de venda de participação.

3.3. Cláusula de não concorrência

Impede que sócios saiam da empresa e abram negócios concorrentes em momentos de tensão.

  • Comportamento prevenido: retaliação impulsiva após atritos internos.

3.4. Cláusula de resolução de conflitos

Prevê mediação e arbitragem antes de ações judiciais.

  • Comportamento prevenido: litígios imediatos motivados por raiva ou frustração.
  • Benefício: solução rápida, sigilosa e alinhada à prevenção de conflitos societários.

3.5. Cláusula de distribuição de lucros e reinvestimento

Evita discussões sobre retiradas financeiras em momentos de expansão.

  • Comportamento prevenido: pressão emocional por lucro imediato em detrimento do crescimento da empresa.
  1. Exemplo prático de prevenção comportamental

Imagine uma startup com três sócios com perfis distintos entre eles:

  • Um sócio investidor (focado em retorno rápido);
  • Um sócio técnico (avesso a riscos e diluição de participação);
  • Um sócio comercial (focado em expansão).

Sem cláusulas de acordo de sócios, qualquer decisão estratégica pode gerar conflito entre sócios:

  • O investidor exige distribuição imediata de lucros;
  • O técnico bloqueia novas rodadas de investimento;
  • O comercial assume compromissos sem consenso.

Com um acordo de sócios orientado pelo Direito Econômico Comportamental:

  • Há política clara de lucros e reinvestimentos;
  • O quórum de decisões estratégicas é definido;
  • Há previsão de saída ordenada e arbitragem.

O resultado é prevenção de conflitos societários, estabilidade emocional e crescimento sustentável da empresa.

  1. Benefícios de um acordo de sócios com visão comportamental
  1. Prevenção de conflitos societários baseada em riscos reais de comportamento humano;
  2. Redução de litígios e custos ao neutralizar decisões impulsivas;
  3. Segurança emocional e jurídica para todos os sócios;
  4. Fortalecimento da governança corporativa;
  5. Maior atratividade para investidores, que enxergam estabilidade.

Conclusão

O acordo de sócios, quando elaborado sob a ótica do Direito Econômico Comportamental, deixa de ser apenas um contrato e se torna uma ferramenta estratégica de prevenção de conflitos societários.

Ao mapear comportamentos previsíveis e estabelecer cláusulas de acordo de sócios para cada risco, o advogado institui regras claras, garantindo segurança jurídica e emocional à sociedade.

Empresas que investem nesse tipo de proteção reduzem o risco de conflito entre sócios, fortalecem sua governança e aumentam suas chances de crescimento sólido no mercado.

Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco. Estamos disponíveis para fornecer assistência e auxiliá-lo no que for preciso.

 

FAQ – Acordo de Sócios e Direito Econômico Comportamental

  1. Todo acordo de sócios precisa considerar aspectos comportamentais?
    Sim, pois conflito entre sócios muitas vezes surge de reações emocionais e não apenas de fatos jurídicos.
  2. Como o acordo de sócios ajuda na prevenção de conflitos societários?
    Ao prever cláusulas de acordo de sócios que regulama forma de atuação entre os sócios, que não devem ser publicadas no Contrato Social, como: peculiaridades de saída e entrada de sócios, distribuição de lucros, sucessão patrimonial e empresarial, forma de solução de disputas, entre outros, de acordo com a particularidade de cada empresa e o perfil dos sócios, ele antecipa e mitiga riscos decorrentes da relação societária.
  3. A mediação e a arbitragem funcionam?
    Sim, pois evitam a escalada do conflito e reduzem a exposição pública, preservando a empresa e auxiliando os sócios a entenderem a situação e buscar uma solução inteligente e eficaz, sem exposição da empresa e preservando sua reputação.
  4. O acordo de sócios pode evitar todo tipo de litígio?
    Não elimina todos os riscos, mas garante prevenção de conflitos societários e pode reduzir impactos das decisões dos sócios, frente à sociedade.