As novidades sobre as novas regras eleitorais já para as eleições deste ano também vão influenciar nas campanhas feitas em mídias como rádio e televisão. A partir de agora, o período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV será diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão, com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%).
Com as alterações, do tempo total de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente em relação à representação partidária na Câmara Federal e 10% serão divididos igualitariamente entre todos os partidos participantes do pleito. “Em caso de haver coligações partidárias nas eleições majoritárias, somente serão computados os tempos para fins de soma dos seis maiores partidos em cada coligação. Já, nas eleições proporcionais o tempo de propaganda será o da soma de todos os partidos da coligação formada”, esclarece Eduardo Vieira Barbosa, advogado especialista em Direito Eleitoral.
Antes, conforme a legislação anterior, aplicada nas Eleições 2012, o tempo de propaganda era distribuído da seguinte forma: um terço, igualitariamente; e dois terços, proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integrassem.