Convenções Partidárias

As Convenções Partidárias são os eventos deliberativos realizados pelos partidos políticos que definem, sempre no ano de eleição, e na forma de cada estatuto partidário, as chapas que concorrerão aos cargos públicos em disputa. Para as eleições de 2016, destinada à escolha de vereadores e prefeitos, as convenções devem ocorrer entre os dias 20 de julho a 05 de agosto.

É importante estar atento à nova legislação, pois com a minirreforma eleitoral, além da alteração do período de convenção, as regras para as coligações entre os partidos foram modificadas.

Agora, cada partido ou coligação poderá registrar candidatos às Câmaras Municipais no total de até 150% (cento e cinquenta por cento) do número de lugares a preencher, salvo nos municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% (duzentos por cento) do número de lugares a preencher.

Vale lembrar que a ata da convenção, digitada e assinada em duas vias, deverá será encaminhada ao Juízo Eleitoral, em vinte e quatro horas após a convenção, para a devida publicação e arquivamento em cartório.

Para a realização das convenções, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento. Nesse caso, os partidos políticos deverão comunicar por escrito ao responsável pelo local, com antecedência mínima de setenta e duas horas, a intenção de ali realizar a convenção, e na hipótese de coincidência de datas, será observada a ordem de protocolo das comunicações.

Se, na deliberação sobre coligações, a convenção partidária de nível inferior se opuser às diretrizes estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes. Caso anulada, deverá ser comunicada aos Juízos Eleitorais até 14 de setembro de 2016, e se da anulação decorrer a necessidade de escolha de novos candidatos, o pedido de registro deverá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos dez dias subsequentes à anulação.

A convenção partidária significa, portanto, o ato preparatório inicial da corrida eleitoral.