Normas para propaganda eleitoral

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A pouco mais de três meses para que os paranaenses escolham nas urnas os novos gestores municipais, como prefeitos e vereadores, candidatos e eleitores devem estar atentos às mudanças na condução das campanhas na mídia. As novas regras eleitorais já valem para o dia 16 de Agosto, início do período de propaganda eleitoral.

A conduta para propaganda eleitoral delimita as normas específicas para cada mídia, que possibilitam e proíbem as ações do candidato nos diversos meios de comunicação.

As propagandas em mídia impressa serão permitidas até a antevéspera das eleições. Já a divulgação paga em jornais impressos e a reprodução na Internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas para cada candidato, devem respeitar o espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide, estando visível o valor pago pela inserção.

No caso dos possíveis candidatos serem radialistas e apresentadores de programas de TV, os mesmos já deveriam se despedir dos microfones e câmeras de televisão quatro meses antes das eleições, desde o último dia 30 de junho.