Propaganda eleitoral em rádio e televisão

A partir do dia 6 de agosto de 2016, as emissoras de rádio e de televisão estarão proibidas de veicular, em sua programação normal e noticiários, conteúdos que, por exemplo, possam privilegiar algum nome concorrente às eleições deste ano.

O desrespeito à legislação eleitoral pode implicar, para as emissoras, na suspensão da programação normal. Com relação aos candidatos, a multa é a sanção, podendo até responder por abuso dos meios de comunicação. Para que isso não ocorra, basta ficar atento às normas de propaganda eleitoral no rádio e TV.

Durante o período de campanha eleitoral, é terminantemente proibido às emissoras de rádio e TV:

1) transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

2) veicular propaganda partidária;

3) dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;

4) veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou a partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

5) divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou o nome por ele indicado para uso na urna eletrônica, e, sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

Vale ressaltar, ainda, que a partir de 30 de junho de 2016, é vedado ainda às emissoras transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário.

Assim, é importante não só aos candidatos, partidos políticos e coligações o respeito às regras do pleito, mas também às próprias emissoras de rádio e TV, que, no caso de violação das regras eleitorais, também pode sofrer sanções pela Justiça Eleitoral.