Propaganda eleitoral na mídia impressa

Nas eleições deste ano, a propaganda eleitoral em veículos de comunicação impressa, como jornais, vai até dois dias úteis antes da votação, programada para o dia 02 de outubro de 2016.

Abaixo listamos alguns quesitos que os candidatos, partidos políticos e coligações partidárias devem respeitar durante o período eleitoral.

– São permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide, devendo constar no anúncio de forma visível o valor pago pela inserção.

– Não caracterizará propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga, mas os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos nos termos da legislação eleitoral.

– É autorizada a reprodução virtual das páginas do jornal impresso na Internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo, devendo ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.