Artigos | Postado no dia: 17 agosto, 2026
Campanha começou: as regras de propaganda nas ruas e na internet
A partir de 16 de agosto, a propaganda eleitoral está liberada. Mas “pode fazer campanha” não é o mesmo que “pode fazer qualquer coisa”.
Há uma data que muda o tom da disputa: 16 de agosto, quando começa oficialmente a propaganda eleitoral. A partir dela, os candidatos podem, enfim, pedir voto abertamente — nas ruas e na internet. Mas essa liberdade vem acompanhada de um verdadeiro manual de regras que, se ignorado, gera multa e representação.
Conhecer o que é permitido desde o primeiro dia de campanha é o que permite uma atuação forte e, ao mesmo tempo, dentro da lei.
Antes e depois de 16 de agosto
Antes do início oficial da campanha, vale a regra do não pedido explícito de voto: é possível divulgar ideias e pré-candidaturas, mas sem o apelo direto ao sufrágio, sob pena de configurar propaganda antecipada irregular.
A partir de 16 de agosto, a propaganda eleitoral propriamente dita é liberada, e o pedido de voto passa a ser permitido. É a virada que separa a pré-campanha da campanha de fato.
As regras nas ruas
A propaganda física tem limites bem definidos. É vedada em bens públicos e de uso comum; em bens particulares, é permitida com restrições de tamanho e desde que não haja pagamento ao proprietário. Comícios e o uso de carros de som têm horários estabelecidos, e a distribuição de materiais como panfletos segue regras próprias.
Além disso, a propaganda gratuita no rádio e na televisão — o chamado horário eleitoral — tem início próprio, a partir do fim de agosto, com regras específicas de tempo e de divisão entre as candidaturas.
As regras na internet
Na internet, a propaganda também é permitida durante a campanha, mas com particularidades importantes. A regra geral é que a propaganda paga é proibida, com a exceção do impulsionamento de conteúdo, que deve ser contratado pelo próprio candidato ou partido, identificado como propaganda e declarado nas contas.
Cada canal — outdoor, panfleto, redes sociais — tem a sua regra específica. Tratar tudo como se fosse a mesma coisa é justamente o que costuma gerar problemas. O planejamento das ações de campanha precisa considerar o que cada formato permite.
Conclusão
Campanha forte e campanha regular não são opostos: andam juntas quando há planejamento. Conhecer as regras de propaganda nas ruas e na internet desde 16 de agosto é o que evita que uma faixa no lugar errado ou um material sem identificação se transformem em dor de cabeça jurídica. O acompanhamento por advogado com atuação em Direito Eleitoral ajuda a campanha a se posicionar com força e segurança, dentro dos limites da lei.