Artigos | Postado no dia: 20 julho, 2026
Convenções partidárias: as regras de 20/7 a 5/8
É na convenção, entre 20 de julho e 5 de agosto, que uma candidatura realmente nasce. Entenda o que está em jogo nesse passo obrigatório.
Antes de qualquer candidato pedir voto nas ruas, há um passo formal e indispensável: a convenção partidária. Em 2026, essa etapa acontece entre 20 de julho e 5 de agosto, e é nela que os partidos definem quem irá disputar a eleição. Sem passar por ela, simplesmente não há candidatura.
Apesar de menos visível ao eleitor do que a campanha, a convenção é o alicerce jurídico de toda a disputa — e erros cometidos aqui podem comprometer tudo o que vem depois.
O que se decide na convenção
A convenção é o ato formal em que partidos e federações escolhem seus candidatos e deliberam sobre eventuais coligações. Tudo precisa ser conduzido conforme o estatuto da agremiação, com observância de quórum e registro em ata. Essa ata, vale destacar, torna-se documento-chave no momento de registrar as candidaturas.
É também na convenção que o partido organiza a sua estratégia eleitoral, definindo nomes e composições que disputarão os diferentes cargos.
Coligações: o que mudou
Um ponto que costuma gerar dúvida é o das coligações. Para os cargos majoritários — como governador, senador e presidente —, é possível formar coligações entre partidos. Já para os cargos proporcionais, como deputado, as coligações estão proibidas desde 2020, e cada partido (ou federação) concorre com a sua própria lista.
Essa distinção influencia diretamente a estratégia partidária e precisa estar clara na hora das deliberações, sob pena de comprometer o aproveitamento de votos e a própria composição das chapas.
Por que a formalização correta é decisiva
A convenção não é uma formalidade vazia: é um requisito de validade. Uma deliberação conduzida fora das regras estatutárias, sem o quórum adequado ou sem o devido registro em ata, pode contaminar o pedido de registro de candidatura que virá em seguida.
Por isso, quem pretende disputar deve cuidar, com antecedência, de questões como a filiação partidária e o domicílio eleitoral em dia, além de garantir que a convenção seja formalizada de maneira impecável. A organização nesse momento evita problemas que seriam difíceis de corrigir mais adiante.
Conclusão
A campanha começa nas ruas em agosto, mas a candidatura começa na convenção. Conduzir essa etapa com rigor — respeitando estatuto, quórum, prazos e regras de coligação — é o que dá segurança a toda a disputa que se seguirá. O acompanhamento por advogado com atuação em Direito Eleitoral ajuda partidos e pré-candidatos a formalizar a convenção corretamente e a evitar vícios que poderiam custar a própria candidatura.